Naturalidade e Extradição
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Naturalidade e Extradição
Notícia sobre o caso:
http://www.amodireito.com.br/2016/07/brasileira-esta-prestes-ser-extraditada.html
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Deixem suas Reflexões, para podermos, findo o curso, analisarmos nossos progressos.
Transcrição da Notícia, caso o link se torne inválido (algumas alterações para melhor visualização, como retirada e imagens):
Brasileira está prestes a ser extraditada para ser condenada à morte nos EUA
www.amodireito.com.br | 11 julho, 2016 | Periscope @amoDireito
O Supremo Tribunal Federal está em vias de extraditar para os Estados Unidos uma brasileira nata que pode ser condenada à morte ou à prisão perpétua. A corte discute desde 2013 o caso de Claudia Sobral, contadora brasileira acusada de matar o marido, o ex-piloto da Aeronáutica norte-americana Karl Hoerig, em março de 2007. Ela está presa em Brasília desde abril deste ano, à disposição do governo americano.
No dia 1º de julho, o Plenário do Supremo negou agravo regimental de autoria de Claudia contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que não conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo incabível. Claudia tentava anular decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de pautar um caso sem citar ou intimar seus advogados, o que a fez ser julgada a revelia pela 1ª Turma.
Embora a denegação do HC pelo Plenário tenha sido feita numa lista organizada por Toffoli e a decisão tenha sido tomada sem que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estivessem presentes, foi um momento decisivo na história de Claudia. Segundo os advogados que a defendem hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, é o primeiro caso de extradição de brasileiro nato desde a Proclamação da República, em 1889.
Só que tanto para o governo brasileiro quanto para o governo americano, para a Procuradoria-Geral da República e, até agora, para o Supremo, Claudia não é mais brasileira, embora tenha votado nas eleições de 2010 e de 2014.
Ela nasceu no Rio de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. Para a 1ª Turma do STF, também. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
De acordo com o Supremo, a portaria significa que ela pode, sim, ser extraditada para responder a um processo nos EUA, mesmo que as penas que ela provavelmente vai sofrer lá não existam aqui. Se ela se declarou cidadã americana, não é mais cidadã brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Crime
O caso de Claudia tramita no Brasil desde 2007, quando Karl Hoerig foi morto a tiros. Um destino concreto para ele, no entanto, só começou a se desenhar no início de 2015. Nos Estados Unidos, a história é motivo de grande comoção, principalmente por parte da família de Hoerig e do deputado Tim Ryan, democrata eleito por um distrito de Ohio. Por eles, Claudia é culpada. “Inocentes não fogem”, costumam dizer.
Claudia morava nos Estados Unidos desde 1990, quando se casou com um médico norte-americano. O casamento lhe garantiu um green card, permissão de residência concedida pelo governo americano a estrangeiros que atendem a certos critérios.
Durante o casamento, tentou conseguir permissão para trabalhar como contabilista, sua profissão, nos Estados Unidos. No país, é uma atividade muito bem remunerada, mas que ela não conseguiu exercer, porque precisaria de um certificado de fé pública, jamais concedido a estrangeiros.
Em 1999, já depois de divorciada do médico, decidiu se naturalizar americana. Segundo ela, justamente para poder prestar serviços de contadora. Em 2005, casou-se com Karl Hoerig.
Antes de se naturalizar, ela trabalhava como assistente em escritórios de contabilidade, ganhando cerca de US$ 1 mil por mês. Com a licença para ser contadora, o salário aumentou para US$ 5 mil. Os advogados de Claudia afirmam que ela tem uma carteira de mais de 100 clientes.
Mãos amarradas
O processo de naturalização é o cerne dos movimentos incomuns que o caso teve desde 2007. Para se tornar cidadã americana, Claudia Sobral teve fazer um juramento à bandeira dos Estados Unidos.
Esse juramento, normalmente feito em galpões e aos milhares ao mesmo tempo, contém um trecho em que o candidato a cidadão declara: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de direitos”.
O juramento não teve grandes implicações para a situação de Claudia depois que Karl Hoerig morreu. Em 2007 ela foi denunciada pelo homicídio qualificado (Karl foi morto com dois tiros na nuca e um na parte de trás da cabeça). Ela nega que tenha cometido o crime, mas tornou-se suspeita por ter fugido para o Brasil no mesmo dia em que ele aconteceu. E por ter comprado uma arma igual à que efetuou os disparos e aprendido a atirar dois dias antes do crime.
Já em 2007, a família de Karl Hoerig acionou o deputado Tim Ryan para que ele cobrasse a Secretaria de Estado dos EUA por providências. Afinal, era um veterano de guerra cujo assassinato estava impune. O órgão, responsável pela representação internacional do país, informou, em dezembro daquele ano, que o tratado de extradição assinado com o Brasil, de 1961, não previa a extradição de nacionais, de nenhum dos lados.
Além disso, explicou a Secretaria de Estado em carta ao deputado, a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de nacionais brasileiros. Ambos os governos estavam, portanto, de mãos atadas. Claudia teria de responder ao processo no Brasil, seguindo o rito do Código de Processo Penal brasileiro, sujeita às penas brasileiras. Não poderia ser condenada à morte nem à prisão perpétua.
País isolado
Na mesma carta a Tim Ryan, no entanto, a Secretaria de Estado afirma que “a proibição à extradição de nacionais é um obstáculo significativo a levar fugitivos internacionais à Justiça e estamos trabalhando para mudar essa situação”. “Ao redor do mundo, países estão rumo à permissão para extraditar nacionais. A Secretaria de Estado tem apoiado e encorajado essa tendência; os Estados Unidos deportam seus cidadãos tranquilamente, tanto por questões legais quanto políticas, e acredita que seus parceiros de extradição também deveriam.”
A chancelaria americana afirmava ainda que, “ao longo da última década”, tem trabalhado junto a seus parceiros comerciais para que as regras de proibição de extradição de nacionais sejam extintas. “Se um país não extradita seus nacionais para os EUA, não negociamos um tratado de extradição com ele”, explica a carta.
De acordo com a Secretaria de Estado americana, a Colômbia mudou sua Constituição em 1997 para que fosse permitido extraditar colombianos acusados de crimes nos EUA. “Ela agora deporta mais fugitivos dos EUA que qualquer outro país da América do Sul.”
Só que o acordo de extradição Brasil-EUA tem mais de 50 anos e nunca foi renegociado. “O Brasil está cada vez mais isolado como um dos poucos países da América do Sul que continua a se recusar a extraditar nacionais”, analisa a chancelaria norte-americana.
Sem discussão
No mesmo dia, o então embaixador do Brasil nos EUA, Antonio Patriota, explicou a Tim Ryan que o artigo 5º, inciso LI, da Constituição brasileira proíbe que o governo brasileiro extradite seus nacionais. Mas o Código Penal, no artigo 7, inciso II, alínea “b”, permite que um réu em processo em outros países responda ao processo no Brasil.
Ambas as cartas foram enviadas ao deputado democrata depois que o governo americano já havia feito um pedido de extradição de Claudia. Esse pedido foi negado em dezembro de 2010. O Ministério da Justiça afirmou, na época, que, para que um brasileiro nato perdesse a cidadania brasileira “se faria necessária manifestação expressa de vontade por parte do interessado em perder a nacionalidade brasileira para que tal medida possa produzir efeitos”.
O governo concluiu, na época, que Claudia não havia solicitado, expressamente, a perda da nacionalidade brasileira. Portanto, não poderia ser instaurado processo administrativo para cassar a cidadania, como pedia o governo americano.
Volta a discussão
Em setembro de 2011, seis meses depois de uma visita do presidente dos EUA, Barack Obama, ao Brasil, foi aberto novo processo de perda de nacionalidade brasileira de Claudia. Foi esse o que, de fato, culminou com a perda da nacionalidade, dois anos depois.
Um mês depois da abertura de novo processo administrativo, no entanto, Mauro Vieira, então embaixador do Brasil nos Estados Unidos, mandou nova carta a Tim Ryan. Informou que os governos estavam conversando sobre o assunto, mas que nada poderia ser feito.
“A perda da cidadania brasileira é uma prerrogativa do governo brasileiro. Independentemente de qualquer procedimento que o cidadão brasileiro tenha assinado no estrangeiro, a perda da cidadania depende de um processo administrativo e da publicação de uma portaria do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União”, escreveu Vieira.
O processo de cassação da nacionalidade de uma brasileira nata ficou sendo instruído durante um ano e meio. Pelas informações prestadas pelo MJ ao FBI, a polícia federal americana, houve dificuldades de citação de Claudia, já que não se sabia onde ela morava, se em Nova Friburgo, onde morava antes de ir para os EUA, ou em Brasília, onde chegou em 2007 depois de fugir.
Em fevereiro de 2013, Tim Ryan protocolou um projeto de lei de autoria dele para que o governo americano suspendesse todos os vistos concedidos a brasileiros e não emitisse novos vistos até que o Brasil mudasse sua Constituição para permitir que nacionais fossem extraditados. O projeto nunca andou, mas teve apoio do deputado Bill Johnson, do Partido Republicano e também de Ohio.
Três meses depois, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça enviou parecer ao ministro dizendo que Claudia não era mais brasileira. O fato de ela ter jurado a bandeira americana, segundo o documento, mostra que ela assumiu a cidadania americana de livre e espontânea vontade.
“Sempre que a administração toma conhecimento da aquisição, por um brasileiro, de outra nacionalidade, instaura procedimento semelhante a este, independentemente de o indivíduo demonstrar o interesse, ou não, de perder a nacionalidade brasileira”, diz o parecer.
Dois meses depois, o MJ publicou a portaria declarando que Claudia Sobral não era mais brasileira. O documento foi assinado no dia 3 de julho de 2013 e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Era o aniversário da independência dos Estados Unidos, conforme lembraram os integrantes do grupo de Facebook que apoiam a família de Karl Hoerig, o Justice for Karl Hoerig.
Relações internacionais
Na época em que a portaria foi publicada, Claudia era defendida pelo advogado Henrique Gustavo Ribeiro Jácome – é ele o advogado que não foi intimado quando a 1ª Turma do STF decidiu manter a cassação da cidadania brasileira de Claudia. E foi ele quem assinou um pedido de mandado de segurança contra a portaria do MJ, ajuizado no dia 29 de agosto de 2013.
O mandado de segurança foi impetrado no STJ. Isso porque o artigo 105, inciso I, alínea “b”, diz que “compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente os mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado”. A regra foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 23, de 1999.
Ao mesmo tempo, Jácome requereu a reaquisição da nacionalidade brasileira de Claudia. O pedido nunca foi analisado.
Em setembro de 2013, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspendeu a portaria do Ministério da Justiça. Segundo ele, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma hipótese. E se referiu a diversos Habeas Corpus do Supremo, especialmente um de 2003, julgado pelo Plenário, em que dizia ser o direito à não extradição dos brasileiros absoluto e irrenunciável.
Um dia depois da decisão de Napoleão, a presidente Dilma Rousseff informou o governo americano que cancelara uma visita oficial que faria ao país em outubro. Dias antes, reportagem do Fantástico, da TV Globo, revelou que a NSA, a agência de segurança nacional dos EUA, espionara comunicações pessoais de Dilma, de assessores e de executivos de estatais.
Cinco dias depois do comunicado de Dilma, foi feito um pedido de prisão preventiva para extradição de Claudia. Nesse pedido é que Barroso decretou a prisão dela, em abril deste ano, no mesmo dia em que a 1ª Turma decidiu pela legalidade da perda da nacionalidade brasileira. A prisão aconteceu três dias depois e dura até hoje. O acórdão da 1ª Turma nunca foi publicado.
Exceções
O caso ficou parado quase dois anos. Até que em maio de 2015, o Ministério Público Federal, em parecer de mérito no mandado de segurança, opinou pela confirmação da liminar do ministro Napoleão.
Segundo o documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, “é de notório conhecimento o fato de os EUA serem um país que recebe milhares de imigrantes por ano em seu território e impõe diversas limitações à sua permanência, os quais, na maioria das vezes, permanecem de forma ilegal, principalmente ante a grande dificuldade imposta pelo referido país para a regularização de imigrantes”.
Ela falou isso porque a portaria do MJ se baseia no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição. O dispositivo diz que perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade. No entanto, os advogados de Claudia afirmam que ela se enquadra nas exceções do próprio parágrafo.
Segundo as alíneas “a” e “b” do inciso II, não perdem a nacionalidade os brasileiros que residirem em país cuja lei reconhece a nacionalidade estrangeira, caso dos Estados Unidos; e que a lei local imponha a aquisição de outra nacionalidade como condição de permanência ou para exercício de direitos civis.
Para a subprocuradora, Claudia se encaixa em ambos: “A possibilidade de a impetrante, casada com cidadão americana, obter nacionalidade estrangeira acabou por se tornar a única alternativa para a sua permanência legal, com o exercício dos direitos civis, notadamente, o direito ao trabalho”. Segundo ela, o STJ deve ignorar o fato de ela ser procurada pela Justiça americana.
Questão de competência
Dois meses depois desse parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma reclamação no Supremo pedindo que o tribunal avocasse a competência do caso e casse a liminar do ministro Napoleão.
Os atuais advogados de Claudia, Adilson Macabu e Floriano Dutra, desconfiam dessa movimentação. Isso porque duas semanas antes Dilma estava nos Estados Unidos. Lá, jantou com Barack Obama para tratar de negócios com o Vale do Silício, região da Califórnia que concentra diversas empresas do ramo da tecnologia e informação, e para dizer que o episódio de espionagem tinha ficado no passado.
De todo modo, no dia 23 de setembro, dois meses depois da reclamação, Napoleão declinou da própria competência para julgar o caso. Disse que a Constituição dá ao STF o poder de julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República. A defesa de Claudia considera a decisão tecnicamente errada, já que o ato atacado é do ministro da Justiça.
Eficiência da tramitação
Depois que o caso chegou ao Supremo, não parou mais de andar. Diante da nova decisão do ministro Napoleão, Claudia, então representada por Henrique Jácome, ajuizou um mandado de segurança no STF contra a portaria do mandado de segurança.
A 1ª Turma, no entanto, negou o pedido. Seguindo o voto do ministro Barroso, o colegiado entendeu que o juramento à bandeira americana pode ser equiparado a uma manifestação de renúncia da nacionalidade brasileira. Por isso, Claudia poderia ser extraditada.
Segundo Barroso, ela só não deixaria de ser brasileira se a lei americana reconhecesse expressamente sua nacionalidade originária. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos. Para Marco Aurélio, o direito à nacionalidade é indisponível. Para Fachin, todo brasileiro nato tem o direito fundamental de não ser extraditado do Brasil, e a permanência de Claudia no país não resultaria em anistia, já que ela pode ser processada aqui, a pedido da Justiça de Ohio.
Intimação presumida
Quando o mandado de segurança foi julgado, Claudia ainda era defendida por Henrique Jácome. Ele reclamou, depois da decisão da 1ª Turma, não ter sido intimado para comparecer ao julgamento – embora houvesse enviado um pedido expresso a Barroso para ser oficiado da data do julgamento, já que pretendia fazer sustentação oral.
Barroso entendeu que a intimação poderia ser presumida. Em decisão monocrática, explicou que o primeiro advogado de Claudia, Antônio Andrade Lopes, não havia revogado sua procuração e tinha sido intimado.
E Lopes, segundo Barroso, “possui o mesmo endereço profissional que Henrique Jácome". Ao mesmo tempo, continuou o ministro, Lopes tem outro endereço profissional na sala contígua à do escritório de Luis Guilherme Queiroz Vivaqua, que substabeleceu Jácome.
“Dúvida não há atuem os três em conjunto, o que não justifica, a toda evidência, a alegação de prejuízo por eventual falha de intimação do advogado Henrique Jácome pela serventia desta corte”, concluiu Barroso. Foi contra essa decisão que Macabu, já depois de assumir o caso, impetrou o Habeas Corpus rejeitado no dia 1º de julho.
Segundo ele, a 1ª Turma do Supremo cometeu uma “grave inconstitucionalidade”, já que julgou sem o advogado presente. Ao mesmo tempo em que foi concedida a palavra ao Ministério Público Federal por 15 minutos.
Oportunidades
No mesmo dia em que a 1ª Turma julgou o mandado de segurança, Barroso decretou a prisão de Claudia. Ela foi presa no dia 22 de abril deste ano.
Dois meses depois, no dia 15 de junho, o governo americano fez o pedido de extradição de Claudia ao Supremo. O processo já está em tramitação e o depoimento dela já foi tomado.
Na quinta-feira (7/7), os atuais advogados de Claudia enviaram uma petição a Barroso para que a extradição seja arquivada. Primeiro porque brasileiros natos não podem perder a nacionalidade brasileira, a não ser se fizerem pedido expresso à autoridade consular brasileira. Depois porque o Supremo usurpou a competência do STJ para julgar o caso. E depois porque o STF julgou a perda da nacionalidade sem intimar a defesa de Claudia.
O Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. A defesa também reclama de não poder recorrer da decisão da 1ª Turma: três meses depois do julgamento, o acórdão ainda não foi publicado, o que impossibilita qualquer recurso.
Processos:
MS 33.864, no qual a 1ª Turma do Supremo manteve a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
MS 20.439, ajuizado no STJ pela defesa de Claudia contra a portaria do Ministério da Justiça.
Extradição 1.462, pedida pelo governo dos Estados Unidos.
PPE 694, no qual Barroso mandou prender Claudia, para que seja julgada a extradição.
HC 134.466, impetrado pela defesa de Claudia contra a decisão da 1ª Turma do Supremo, mas negado.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
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Transcrição da Notícia, caso o link se torne inválido (algumas alterações para melhor visualização, como retirada e imagens):
Brasileira está prestes a ser extraditada para ser condenada à morte nos EUA
www.amodireito.com.br | 11 julho, 2016 | Periscope @amoDireito
O Supremo Tribunal Federal está em vias de extraditar para os Estados Unidos uma brasileira nata que pode ser condenada à morte ou à prisão perpétua. A corte discute desde 2013 o caso de Claudia Sobral, contadora brasileira acusada de matar o marido, o ex-piloto da Aeronáutica norte-americana Karl Hoerig, em março de 2007. Ela está presa em Brasília desde abril deste ano, à disposição do governo americano.
No dia 1º de julho, o Plenário do Supremo negou agravo regimental de autoria de Claudia contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que não conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo incabível. Claudia tentava anular decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de pautar um caso sem citar ou intimar seus advogados, o que a fez ser julgada a revelia pela 1ª Turma.
Embora a denegação do HC pelo Plenário tenha sido feita numa lista organizada por Toffoli e a decisão tenha sido tomada sem que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estivessem presentes, foi um momento decisivo na história de Claudia. Segundo os advogados que a defendem hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, é o primeiro caso de extradição de brasileiro nato desde a Proclamação da República, em 1889.
Só que tanto para o governo brasileiro quanto para o governo americano, para a Procuradoria-Geral da República e, até agora, para o Supremo, Claudia não é mais brasileira, embora tenha votado nas eleições de 2010 e de 2014.
Ela nasceu no Rio de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. Para a 1ª Turma do STF, também. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
De acordo com o Supremo, a portaria significa que ela pode, sim, ser extraditada para responder a um processo nos EUA, mesmo que as penas que ela provavelmente vai sofrer lá não existam aqui. Se ela se declarou cidadã americana, não é mais cidadã brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Crime
O caso de Claudia tramita no Brasil desde 2007, quando Karl Hoerig foi morto a tiros. Um destino concreto para ele, no entanto, só começou a se desenhar no início de 2015. Nos Estados Unidos, a história é motivo de grande comoção, principalmente por parte da família de Hoerig e do deputado Tim Ryan, democrata eleito por um distrito de Ohio. Por eles, Claudia é culpada. “Inocentes não fogem”, costumam dizer.
Claudia morava nos Estados Unidos desde 1990, quando se casou com um médico norte-americano. O casamento lhe garantiu um green card, permissão de residência concedida pelo governo americano a estrangeiros que atendem a certos critérios.
Durante o casamento, tentou conseguir permissão para trabalhar como contabilista, sua profissão, nos Estados Unidos. No país, é uma atividade muito bem remunerada, mas que ela não conseguiu exercer, porque precisaria de um certificado de fé pública, jamais concedido a estrangeiros.
Em 1999, já depois de divorciada do médico, decidiu se naturalizar americana. Segundo ela, justamente para poder prestar serviços de contadora. Em 2005, casou-se com Karl Hoerig.
Antes de se naturalizar, ela trabalhava como assistente em escritórios de contabilidade, ganhando cerca de US$ 1 mil por mês. Com a licença para ser contadora, o salário aumentou para US$ 5 mil. Os advogados de Claudia afirmam que ela tem uma carteira de mais de 100 clientes.
Mãos amarradas
O processo de naturalização é o cerne dos movimentos incomuns que o caso teve desde 2007. Para se tornar cidadã americana, Claudia Sobral teve fazer um juramento à bandeira dos Estados Unidos.
Esse juramento, normalmente feito em galpões e aos milhares ao mesmo tempo, contém um trecho em que o candidato a cidadão declara: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de direitos”.
O juramento não teve grandes implicações para a situação de Claudia depois que Karl Hoerig morreu. Em 2007 ela foi denunciada pelo homicídio qualificado (Karl foi morto com dois tiros na nuca e um na parte de trás da cabeça). Ela nega que tenha cometido o crime, mas tornou-se suspeita por ter fugido para o Brasil no mesmo dia em que ele aconteceu. E por ter comprado uma arma igual à que efetuou os disparos e aprendido a atirar dois dias antes do crime.
Já em 2007, a família de Karl Hoerig acionou o deputado Tim Ryan para que ele cobrasse a Secretaria de Estado dos EUA por providências. Afinal, era um veterano de guerra cujo assassinato estava impune. O órgão, responsável pela representação internacional do país, informou, em dezembro daquele ano, que o tratado de extradição assinado com o Brasil, de 1961, não previa a extradição de nacionais, de nenhum dos lados.
Além disso, explicou a Secretaria de Estado em carta ao deputado, a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de nacionais brasileiros. Ambos os governos estavam, portanto, de mãos atadas. Claudia teria de responder ao processo no Brasil, seguindo o rito do Código de Processo Penal brasileiro, sujeita às penas brasileiras. Não poderia ser condenada à morte nem à prisão perpétua.
País isolado
Na mesma carta a Tim Ryan, no entanto, a Secretaria de Estado afirma que “a proibição à extradição de nacionais é um obstáculo significativo a levar fugitivos internacionais à Justiça e estamos trabalhando para mudar essa situação”. “Ao redor do mundo, países estão rumo à permissão para extraditar nacionais. A Secretaria de Estado tem apoiado e encorajado essa tendência; os Estados Unidos deportam seus cidadãos tranquilamente, tanto por questões legais quanto políticas, e acredita que seus parceiros de extradição também deveriam.”
A chancelaria americana afirmava ainda que, “ao longo da última década”, tem trabalhado junto a seus parceiros comerciais para que as regras de proibição de extradição de nacionais sejam extintas. “Se um país não extradita seus nacionais para os EUA, não negociamos um tratado de extradição com ele”, explica a carta.
De acordo com a Secretaria de Estado americana, a Colômbia mudou sua Constituição em 1997 para que fosse permitido extraditar colombianos acusados de crimes nos EUA. “Ela agora deporta mais fugitivos dos EUA que qualquer outro país da América do Sul.”
Só que o acordo de extradição Brasil-EUA tem mais de 50 anos e nunca foi renegociado. “O Brasil está cada vez mais isolado como um dos poucos países da América do Sul que continua a se recusar a extraditar nacionais”, analisa a chancelaria norte-americana.
Sem discussão
No mesmo dia, o então embaixador do Brasil nos EUA, Antonio Patriota, explicou a Tim Ryan que o artigo 5º, inciso LI, da Constituição brasileira proíbe que o governo brasileiro extradite seus nacionais. Mas o Código Penal, no artigo 7, inciso II, alínea “b”, permite que um réu em processo em outros países responda ao processo no Brasil.
Ambas as cartas foram enviadas ao deputado democrata depois que o governo americano já havia feito um pedido de extradição de Claudia. Esse pedido foi negado em dezembro de 2010. O Ministério da Justiça afirmou, na época, que, para que um brasileiro nato perdesse a cidadania brasileira “se faria necessária manifestação expressa de vontade por parte do interessado em perder a nacionalidade brasileira para que tal medida possa produzir efeitos”.
O governo concluiu, na época, que Claudia não havia solicitado, expressamente, a perda da nacionalidade brasileira. Portanto, não poderia ser instaurado processo administrativo para cassar a cidadania, como pedia o governo americano.
Volta a discussão
Em setembro de 2011, seis meses depois de uma visita do presidente dos EUA, Barack Obama, ao Brasil, foi aberto novo processo de perda de nacionalidade brasileira de Claudia. Foi esse o que, de fato, culminou com a perda da nacionalidade, dois anos depois.
Um mês depois da abertura de novo processo administrativo, no entanto, Mauro Vieira, então embaixador do Brasil nos Estados Unidos, mandou nova carta a Tim Ryan. Informou que os governos estavam conversando sobre o assunto, mas que nada poderia ser feito.
“A perda da cidadania brasileira é uma prerrogativa do governo brasileiro. Independentemente de qualquer procedimento que o cidadão brasileiro tenha assinado no estrangeiro, a perda da cidadania depende de um processo administrativo e da publicação de uma portaria do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União”, escreveu Vieira.
O processo de cassação da nacionalidade de uma brasileira nata ficou sendo instruído durante um ano e meio. Pelas informações prestadas pelo MJ ao FBI, a polícia federal americana, houve dificuldades de citação de Claudia, já que não se sabia onde ela morava, se em Nova Friburgo, onde morava antes de ir para os EUA, ou em Brasília, onde chegou em 2007 depois de fugir.
Em fevereiro de 2013, Tim Ryan protocolou um projeto de lei de autoria dele para que o governo americano suspendesse todos os vistos concedidos a brasileiros e não emitisse novos vistos até que o Brasil mudasse sua Constituição para permitir que nacionais fossem extraditados. O projeto nunca andou, mas teve apoio do deputado Bill Johnson, do Partido Republicano e também de Ohio.
Três meses depois, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça enviou parecer ao ministro dizendo que Claudia não era mais brasileira. O fato de ela ter jurado a bandeira americana, segundo o documento, mostra que ela assumiu a cidadania americana de livre e espontânea vontade.
“Sempre que a administração toma conhecimento da aquisição, por um brasileiro, de outra nacionalidade, instaura procedimento semelhante a este, independentemente de o indivíduo demonstrar o interesse, ou não, de perder a nacionalidade brasileira”, diz o parecer.
Dois meses depois, o MJ publicou a portaria declarando que Claudia Sobral não era mais brasileira. O documento foi assinado no dia 3 de julho de 2013 e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Era o aniversário da independência dos Estados Unidos, conforme lembraram os integrantes do grupo de Facebook que apoiam a família de Karl Hoerig, o Justice for Karl Hoerig.
Relações internacionais
Na época em que a portaria foi publicada, Claudia era defendida pelo advogado Henrique Gustavo Ribeiro Jácome – é ele o advogado que não foi intimado quando a 1ª Turma do STF decidiu manter a cassação da cidadania brasileira de Claudia. E foi ele quem assinou um pedido de mandado de segurança contra a portaria do MJ, ajuizado no dia 29 de agosto de 2013.
O mandado de segurança foi impetrado no STJ. Isso porque o artigo 105, inciso I, alínea “b”, diz que “compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente os mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado”. A regra foi incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 23, de 1999.
Ao mesmo tempo, Jácome requereu a reaquisição da nacionalidade brasileira de Claudia. O pedido nunca foi analisado.
Em setembro de 2013, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspendeu a portaria do Ministério da Justiça. Segundo ele, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma hipótese. E se referiu a diversos Habeas Corpus do Supremo, especialmente um de 2003, julgado pelo Plenário, em que dizia ser o direito à não extradição dos brasileiros absoluto e irrenunciável.
Um dia depois da decisão de Napoleão, a presidente Dilma Rousseff informou o governo americano que cancelara uma visita oficial que faria ao país em outubro. Dias antes, reportagem do Fantástico, da TV Globo, revelou que a NSA, a agência de segurança nacional dos EUA, espionara comunicações pessoais de Dilma, de assessores e de executivos de estatais.
Cinco dias depois do comunicado de Dilma, foi feito um pedido de prisão preventiva para extradição de Claudia. Nesse pedido é que Barroso decretou a prisão dela, em abril deste ano, no mesmo dia em que a 1ª Turma decidiu pela legalidade da perda da nacionalidade brasileira. A prisão aconteceu três dias depois e dura até hoje. O acórdão da 1ª Turma nunca foi publicado.
Exceções
O caso ficou parado quase dois anos. Até que em maio de 2015, o Ministério Público Federal, em parecer de mérito no mandado de segurança, opinou pela confirmação da liminar do ministro Napoleão.
Segundo o documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, “é de notório conhecimento o fato de os EUA serem um país que recebe milhares de imigrantes por ano em seu território e impõe diversas limitações à sua permanência, os quais, na maioria das vezes, permanecem de forma ilegal, principalmente ante a grande dificuldade imposta pelo referido país para a regularização de imigrantes”.
Ela falou isso porque a portaria do MJ se baseia no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição. O dispositivo diz que perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade. No entanto, os advogados de Claudia afirmam que ela se enquadra nas exceções do próprio parágrafo.
Segundo as alíneas “a” e “b” do inciso II, não perdem a nacionalidade os brasileiros que residirem em país cuja lei reconhece a nacionalidade estrangeira, caso dos Estados Unidos; e que a lei local imponha a aquisição de outra nacionalidade como condição de permanência ou para exercício de direitos civis.
Para a subprocuradora, Claudia se encaixa em ambos: “A possibilidade de a impetrante, casada com cidadão americana, obter nacionalidade estrangeira acabou por se tornar a única alternativa para a sua permanência legal, com o exercício dos direitos civis, notadamente, o direito ao trabalho”. Segundo ela, o STJ deve ignorar o fato de ela ser procurada pela Justiça americana.
Questão de competência
Dois meses depois desse parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma reclamação no Supremo pedindo que o tribunal avocasse a competência do caso e casse a liminar do ministro Napoleão.
Os atuais advogados de Claudia, Adilson Macabu e Floriano Dutra, desconfiam dessa movimentação. Isso porque duas semanas antes Dilma estava nos Estados Unidos. Lá, jantou com Barack Obama para tratar de negócios com o Vale do Silício, região da Califórnia que concentra diversas empresas do ramo da tecnologia e informação, e para dizer que o episódio de espionagem tinha ficado no passado.
De todo modo, no dia 23 de setembro, dois meses depois da reclamação, Napoleão declinou da própria competência para julgar o caso. Disse que a Constituição dá ao STF o poder de julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República. A defesa de Claudia considera a decisão tecnicamente errada, já que o ato atacado é do ministro da Justiça.
Eficiência da tramitação
Depois que o caso chegou ao Supremo, não parou mais de andar. Diante da nova decisão do ministro Napoleão, Claudia, então representada por Henrique Jácome, ajuizou um mandado de segurança no STF contra a portaria do mandado de segurança.
A 1ª Turma, no entanto, negou o pedido. Seguindo o voto do ministro Barroso, o colegiado entendeu que o juramento à bandeira americana pode ser equiparado a uma manifestação de renúncia da nacionalidade brasileira. Por isso, Claudia poderia ser extraditada.
Segundo Barroso, ela só não deixaria de ser brasileira se a lei americana reconhecesse expressamente sua nacionalidade originária. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber
Os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos. Para Marco Aurélio, o direito à nacionalidade é indisponível. Para Fachin, todo brasileiro nato tem o direito fundamental de não ser extraditado do Brasil, e a permanência de Claudia no país não resultaria em anistia, já que ela pode ser processada aqui, a pedido da Justiça de Ohio.
Intimação presumida
Quando o mandado de segurança foi julgado, Claudia ainda era defendida por Henrique Jácome. Ele reclamou, depois da decisão da 1ª Turma, não ter sido intimado para comparecer ao julgamento – embora houvesse enviado um pedido expresso a Barroso para ser oficiado da data do julgamento, já que pretendia fazer sustentação oral.
Barroso entendeu que a intimação poderia ser presumida. Em decisão monocrática, explicou que o primeiro advogado de Claudia, Antônio Andrade Lopes, não havia revogado sua procuração e tinha sido intimado.
E Lopes, segundo Barroso, “possui o mesmo endereço profissional que Henrique Jácome". Ao mesmo tempo, continuou o ministro, Lopes tem outro endereço profissional na sala contígua à do escritório de Luis Guilherme Queiroz Vivaqua, que substabeleceu Jácome.
“Dúvida não há atuem os três em conjunto, o que não justifica, a toda evidência, a alegação de prejuízo por eventual falha de intimação do advogado Henrique Jácome pela serventia desta corte”, concluiu Barroso. Foi contra essa decisão que Macabu, já depois de assumir o caso, impetrou o Habeas Corpus rejeitado no dia 1º de julho.
Segundo ele, a 1ª Turma do Supremo cometeu uma “grave inconstitucionalidade”, já que julgou sem o advogado presente. Ao mesmo tempo em que foi concedida a palavra ao Ministério Público Federal por 15 minutos.
Oportunidades
No mesmo dia em que a 1ª Turma julgou o mandado de segurança, Barroso decretou a prisão de Claudia. Ela foi presa no dia 22 de abril deste ano.
Dois meses depois, no dia 15 de junho, o governo americano fez o pedido de extradição de Claudia ao Supremo. O processo já está em tramitação e o depoimento dela já foi tomado.
Na quinta-feira (7/7), os atuais advogados de Claudia enviaram uma petição a Barroso para que a extradição seja arquivada. Primeiro porque brasileiros natos não podem perder a nacionalidade brasileira, a não ser se fizerem pedido expresso à autoridade consular brasileira. Depois porque o Supremo usurpou a competência do STJ para julgar o caso. E depois porque o STF julgou a perda da nacionalidade sem intimar a defesa de Claudia.
O Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. A defesa também reclama de não poder recorrer da decisão da 1ª Turma: três meses depois do julgamento, o acórdão ainda não foi publicado, o que impossibilita qualquer recurso.
Processos:
MS 33.864, no qual a 1ª Turma do Supremo manteve a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.
MS 20.439, ajuizado no STJ pela defesa de Claudia contra a portaria do Ministério da Justiça.
Extradição 1.462, pedida pelo governo dos Estados Unidos.
PPE 694, no qual Barroso mandou prender Claudia, para que seja julgada a extradição.
HC 134.466, impetrado pela defesa de Claudia contra a decisão da 1ª Turma do Supremo, mas negado.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Re: Naturalidade e Extradição
Bem, 2 pontos. Ela perdeu a nacionalidade, baseado na CF/88 Art. 12 §4 II, e isso não pode ser discutido, mas somente após decorrido um certo tempo do crime. Isso gera que: quando o crime foi cometido, ela era brasileira, mas não é mais agora. Ela tem visto para ficar no Brasil? Poderia pedir Asilo? Sinto muito, mas ao meu ver ela será sim extraditada. Se a justiça americana a processou, julgou e condenou, ela foi condenada pela própria pátria que acolheu como sua. Pode (e deve) ser invocada uma analogia com a "menoridade", que um "maior" não pode ser culpado de uma infração que cometeu quando "menor". A lei não retroagiria, afetando aquele lapso temporal passado com o tempo atual. Quando ela cometeu o crime era brasileira, a decisão judicial só saiu depois do crime. Como a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu, poderia ser, analogicamente, aplicado ao caso.
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